Postado em 21 de Novembro de 2008 - 17:29 - Lida 1253 vezes
Servidores celetistas não são beneficiados pela licença-prêmio
Os servidores contratados sob o regime da CLT não fazem jus ao benefício da licença-prêmio por falta de expressa disposição de lei estadual nesse sentido.
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