Postado em 21 de Janeiro de 2015 - 15:58 - Lida 692 vezes
Servidores aposentados anistiados da Petrobrás não têm direito a 14º salário
A gratificação de férias (14º salário) somente é devida ao empregado que tenha efetivamente trabalhado, sendo inviável o seu pagamento quando este se encontra em inatividade
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