Postado em 19 de Janeiro de 2015 - 14:57 - Lida 884 vezes
Servidora temporária tem direito a licença-maternidade
Em relação à licença gestante a Constituição Federal não faz distinção se o cargo é ou não ocupado por servidor temporário ou efetivo, garantindo o direito à remuneração até cinco meses após o parto
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