Servidora temporária tem direito a licença-maternidade

Em relação à licença gestante a Constituição Federal não faz distinção se o cargo é ou não ocupado por servidor temporário ou efetivo, garantindo o direito à remuneração até cinco meses após o parto

Fonte: TJRS

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/servidora-temporaria-tem-direito-a-licenca-maternidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid