Postado em 18 de Julho de 2011 - 12:38 - Lida 824 vezes
Servidora tem direito a diferença de 13º pago no mês do aniversário
A antecipação causou-lhe prejuízo financeiro, motivo pelo qual requer o pagamento da diferença entre o valor pago antecipadamente e o que efetivamente deveria ter recebido em dezembro de 2006
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