Servidora pública tem assegurado o recebimento de remuneração durante o período de afastamento compulsório para concorrer às eleições de 2008

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, decidiu por deferir a medida liminar impetrada pela servidora pública Maria Roseniura de Oliveira Santos, determinando ao Superintendente Regional do Trabalho em Sergipe que se abstenha de efetuar qualquer bloqueio do pagamento da remuneração da impetrante.

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

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