Postado em 22 de Outubro de 2014 - 09:20 - Lida 665 vezes
Servidora pública poderá descontar de seu plano previdenciário valores pagos ao INSS durante licença
Sentença determinou ao DNPM que compense o débito com o PSS de uma servidora licenciada com os valores pagos por ela ao IINSS durante o tempo em que ficou no exterior em licença não remunerada
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