Postado em 15 de Julho de 2011 - 14:59 - Lida 674 vezes
Servidora contratada em caráter temporário também faz jus à licença maternidade
A lei determina que as vantagens concedidas ao servidor público ocupante de cargo efetivo devam ser estendidas aos ocupantes de cargo temporário que tenham as mesmas atribuições, sob pena de afrontar a regra isonômica constituciona
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