Servidor tem direito a receber diferença salarial decorrente de desvio de função

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª), à unanimidade, decidiu que, configurada a hipótese de desvio de função, o servidor tem direito à diferença de remuneração, não cabendo cogitar a incorporação de gratificação e vantagens.

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/servidor-tem-direito-a-receber-diferenca-salarial-decorrente-de-desvio-de-funcao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid