Postado em 01 de Dezembro de 2011 - 17:34 - Lida 672 vezes
Servidor público em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode administrar sociedade privada
Não configura enriquecimento ilícito a vantagem auferida por servidor público em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares, atuando em gerenciamento ou administração de sociedade privada
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