Postado em 07 de Abril de 2010 - 12:32 - Lida 681 vezes
Servidor nomeado não pode ser demitido sem defesa prévia
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu como ilegal a anulação de um concurso, para o município de Rio do Fogo, que resultou na demissão de quatro aprovados.
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