Postado em 14 de Maio de 2012 - 14:25 - Lida 960 vezes
Servidor não é obrigado a devolver valores a maior recebidos de boa-fé
Turma julgou procedente o pedido do servidor público e concedeu o seu direito de não sofrer descontos em seu contracheque em razão dos valores recebidos a mais entre 2009 e 2011 devido a erro no cálculo do seu pagamento
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