Postado em 02 de Julho de 2009 - 15:51 - Lida 1359 vezes
Servidor ganha direito a incorporar gratificação
O Ente Público moveu Apelação Cível junto ao TJRN, alegando, entre outros pontos, que a sentença ofendeu, literalmente, a Súmula 339 do STF, pois fugiria,de maneira radical, à concreta situação contida nos autos.
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