Postado em 31 de Janeiro de 2011 - 17:17 - Lida 1064 vezes
Servidor efetivo não é exceção à regra do nepotismo
Não é considerado caso de nepotismo a nomeação ou designação de servidores que tenham magistrados como parentes, para cargos de comissão ou de função gratificada quando se trata de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, mas que sejam admitidos por concurso público
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