Serviços prestados para a ZFM são isentos do PIS e COFINS

Orientação foi reafirmada pela Primeira Turma do STJ. A Primeira Turma do STJ reafirmou que as contribuições PIS e COFINS não devem ser cobradas sobre a receita de serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas na ZFM.

Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

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