Postado em 10 de Dezembro de 2008 - 12:59 - Lida 915 vezes
Serviço voluntário deve ser comprovado pelo termo de adesão celebrado entre as partes
A reclamada que admite a prestação de serviços voluntários do reclamante atrai para si o ônus de comprovar a alegação de inexistência da relação de emprego.
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