Postado em 16 de Dezembro de 2004 - 09:30 - Lida 613 vezes
Separação de casal homossexual deve ser decidida na vara cível e não na de família
Caso de separação de duas homossexuais, com divisão de patrimônio, deverá ser julgado por uma das varas cíveis da comarca de Porto Alegre e não pela Quinta Vara de Família e Sucessões.
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