Sentença valida justa causa de trabalhador que, mesmo aposentado, utilizou plano de saúde por 17 anos

Para a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, houve abandono de emprego "com o claro propósito de ver mantido o plano de saúde fornecido pela empregadora", o que só é devido durante a vigência do contrato.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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