Postado em 21 de Maio de 2012 - 16:10 - Lida 694 vezes
Sentença que condenou empregador a indenizar gestante demitida não extrapolou o pedido inicial
TRT rejeitou recurso de uma padaria que pretendia anular a decisão que a condenou ao pagamento de indenização a uma funcionária dispensada em seu período de gestação. A empregadora alegava que a ex-empregada agiu de má-fé
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