Sentença que condenou empregador a indenizar gestante demitida não extrapolou o pedido inicial

TRT rejeitou recurso de uma padaria que pretendia anular a decisão que a condenou ao pagamento de indenização a uma funcionária dispensada em seu período de gestação. A empregadora alegava que a ex-empregada agiu de má-fé

Fonte: TRT da 15ª Região

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