Postado em 06 de Dezembro de 2004 - 09:07 - Lida 669 vezes
Seguro-desemprego só cabe em casos de despedida sem justa causa e dispensa indireta
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia (SEEB/RO).
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!