Seguro-desemprego só cabe em casos de despedida sem justa causa e dispensa indireta

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia (SEEB/RO).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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