Postado em 23 de Outubro de 2009 - 14:35 - Lida 850 vezes
Seguradora terá que pagar diferença em indenização
A Bradesco Seguros S/A terá que fazer o pagamento de 40 salários mínimos, deduzido a quantia já paga pela via administrativa, referente ao SEGURO DPVAT, para uma então beneficiária, cujo esposo faleceu.
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