Postado em 10 de Julho de 2014 - 12:15 - Lida 565 vezes
Seguradora é condenada a pagar valor integral de seguro à viúva
Seguradora alega que não há indenização a ser paga, pois a autora é esposa da vítima fatal do acidente e somente tem direito a 50% do valor da indenização, devendo o restante ser pago aos pais da vítima
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!