Postado em 09 de Março de 2009 - 11:00 - Lida 885 vezes
Seguradora deverá pagar valor indenizatório máximo permitido
O vendedor J.R.P ajuizou ação de cobrança de seguro obrigatório contra Itaú Seguros, após sofrer acidente automobilístico que o incapacitou para o exercício de sua profissão. A sentença da ação determinou que a seguradora pagasse a quantia de R$ 3.375,00, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
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