Postado em 30 de Janeiro de 2015 - 09:55 - Lida 1388 vezes
Segurado que apresente prova da condição de rurícola faz jus à aposentadoria
Deve ser reconhecido o direito do segurado à percepção de aposentadoria quando comprovada a qualidade de trabalhador rural mediante início de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal
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