Segurada receberá indenização pela morte do marido

Segundo a autora da ação, seu esposo morreu em 18.04.1991, em função de acidente de trânsito, fato que ensejava o pagamento de indenização, no valor de R$ 15.200,00, prevista na Lei n. 6.194/74.

Fonte: TJRN

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/segurada-recebera-indenizacao-pela-morte-do-marido

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid