Postado em 15 de Janeiro de 2009 - 17:53 - Lida 998 vezes
Segurada receberá indenização pela morte do marido
Segundo a autora da ação, seu esposo morreu em 18.04.1991, em função de acidente de trânsito, fato que ensejava o pagamento de indenização, no valor de R$ 15.200,00, prevista na Lei n. 6.194/74.
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