Postado em 26 de Janeiro de 2009 - 19:45 - Lida 640 vezes
Segunda Turma nega habeas corpus a contribuinte
Em sua defesa, o indiciado alegou falta de justa causa ao processamento da ação, pois os valores seriam referentes a adiantamentos feitos pelos seus clientes, com a finalidade de pagar custas de cartório.
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