Seção de Dissídios do TST flexibiliza intervalo de refeição

A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI -1) do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa Gethal Amazonas S.A. do pagamento de horas extras a um trabalhador por ter estendido o intervalo de refeição e repouso para quatro horas.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/secao-de-dissidios-do-tst-flexibiliza-intervalo-de-refeicao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid