Seção Criminal nega revisão a ex-PM

O ex-policial militar S.A.S. foi condenado nos autos nº 001.04.007565-7 da Justiça Militar Estadual, à pena de 6 anos e 5 meses de reclusão, por infração ao disposto nos artigos 308 e 265 do Código Penal Militar (CPM).

Fonte: TJMS

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/secao-criminal-nega-revisao-expm

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid