Postado em 17 de Setembro de 2009 - 12:02 - Lida 698 vezes
Seção Criminal nega revisão a ex-PM
O ex-policial militar S.A.S. foi condenado nos autos nº 001.04.007565-7 da Justiça Militar Estadual, à pena de 6 anos e 5 meses de reclusão, por infração ao disposto nos artigos 308 e 265 do Código Penal Militar (CPM).
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