Postado em 10 de Julho de 2012 - 17:40 - Lida 867 vezes
Se não comprovada contratação por experiência, gestante tem direito a estabilidade
A Turma declarou a nulidade da dispensa sem justa causa da trabalhadora, condenando a clínica dentária ao pagamento de indenização pelo período de estabilidade da gestante
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