Saúde Caixa deve custear tratamento de empregada com remédio fora do rol da ANS

Para o juiz do Trabalho que assina a decisão, a jurisprudência reconhece a possibilidade de exceções à lista, quando se tratar de remédio registrado pela ANVISA e com indícios de sua efetividade no tratamento indicado.

Fonte: TRT10

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