Saque de verbas rescisórias descaracteriza unicidade contratual

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma indústria moveleira do Paraná e afastou a caraterização de unicidade contratual na relação de emprego havida entre a empresa e um marceneiro que foi dispensado e readmitido dois dias depois.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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