Postado em 18 de Janeiro de 2005 - 09:01 - Lida 934 vezes
Saque de verbas rescisórias descaracteriza unicidade contratual
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma indústria moveleira do Paraná e afastou a caraterização de unicidade contratual na relação de emprego havida entre a empresa e um marceneiro que foi dispensado e readmitido dois dias depois.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!