Samarco e empresas do grupo são condenadas a indenizar trabalhadores por danos morais e perda de PLR

As empresas foram condenadas a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a cada um dos substituídos, por danos morais, e também, a indenizá-los pela perda de uma chance, a ser calculada à razão de 50% das perdas decorrentes de PLR, entre 2015 e 2019, nos termos da decisão. O valor total dessa indenização fica limitada a dez salários básicos de cada substituído, no limite do pedido.

Fonte: TRT3

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