Postado em 30 de Março de 2010 - 16:30 - Lida 913 vezes
Rigor excessivo com empregada de 85 anos justifica rescisão indireta do contrato de trabalho
Conforme esclareceu o desembargador Marcus Moura Ferreira, a reclamante foi contratada com 63 anos de idade e trabalhou até outubro de 2009, quando já havia completado 85 anos.
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