Rigor excessivo com empregada de 85 anos justifica rescisão indireta do contrato de trabalho

Conforme esclareceu o desembargador Marcus Moura Ferreira, a reclamante foi contratada com 63 anos de idade e trabalhou até outubro de 2009, quando já havia completado 85 anos.

Fonte: TRT 3ª Região

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