Revista íntima em Ribeirão das Neves não gera indenização para agente obrigada a ficar de calcinha e sutiã

A decisão é dos desembargadores da Décima Turma do TRT-MG, que mantiveram, por maioria de votos, a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves.

Fonte: TRT3

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/revista-intima-em-ribeirao-das-neves-nao-gera-indenizacao-para-agente-obrigada-a-ficar-de-calcinha-e-sutia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid