Postado em 18 de Janeiro de 2016 - 17:12 - Lida 781 vezes
Revendedora de veículos deve restituir em dobro valor cobrado indevidamente por carro zero
Quando da entrega do bem, a ré cobrou da consumidora R$ 2 mil a mais do que o preço ajustado, sem, contudo, demonstrar a alteração no preço público sugerido pela fábrica
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