Postado em 11 de Outubro de 2012 - 13:30 - Lida 514 vezes
Réu é condenado ao pagamento de parcelas contratuais atrasadas
Juiz o condenou ao pagamento de três parcelas trimestrais de R$ 2, 250 mil reais, com a diferença de 150 reais referente às parcelas em atraso do contrato
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