Resultado errado de teste de HIV não garante danos morais a paciente que não volta para repetir o exame

A 8ª Turma especializada do TRF da 2ª Região negou pedido de indenização por danos morais para um advogado do Rio de Janeiro, que recebera um falso resultado positivo para o exame de HIV.

Fonte: TRF 2ª Região

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