Postado em 10 de Julho de 2019 - 10:58 - Lida 445 vezes
Restituição de valor ao Poder Público não afasta improbidade administrativa
Por unanimidade, o colegiado entendeu que, mesmo que ele tenha restituído o prejuízo ao erário, tal conduta não afasta a ocorrência de improbidade administrativa.
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