Restaurante é condenado a repassar a garçom o total do valor das gorjetas pagas pelos clientes

A 5ª Turma do TRT-MG condenou empresa do ramo alimentício a pagar ao seu empregado garçom 3% do valor da gorjeta, valor esse retido para ser repartido com os outros empregados que não serviam as mesas

Fonte: TRT 3ª Região

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