Restaurante é condenado a pagar gorjetas, horas extras e adicional noturno a garçom

Juíza reconheceu os direitos do garçom e concedeu à ele o pagamento das gorjetas no valor R$ 25 diários, horas extras e adicional noturno, no importe de 20% sobre a remuneração do restaurante

Fonte: TRT da 15ª Região

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