Postado em 01 de Setembro de 2004 - 08:58 - Lida 552 vezes
"Reserva de domínio" não confere legitimidade ao alienante para responder por danos
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a empresa Sinoscar S/A da relação processual na ação de indenização proposta pelos filhos de Milton e Maria Suzana Kerber, falecidos em decorrência de acidente automobilístico.
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