Renovação indevida de assinatura gera ressarcimento por danos materiais

Obteve direito a ser indenizada, por danos materiais, cliente compelida ao pagamento de mensalidades oriundas de renovação automática de assinatura de revista, com débitos sucessivos em seu cartão de crédito.

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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