Postado em 29 de Junho de 2012 - 11:10 - Lida 939 vezes
Regimes jurídicos diferentes não impedem igualdade de salários
A empregadora deverá pagar as diferenças salariais ao empregado que, apesar de exercer as mesmas funções que seus colegas, recebia salário inferior por não ser concursado
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