Reenquadramento não pode ocorrer após 30 anos da aposentadoria

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acolheu o argumento da 14ª Procuradoria de Justiça, que defendeu existir prescrição de direito, no caso de uma professora aposentada.

Fonte: TJRN

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