Postado em 07 de Agosto de 2009 - 16:07 - Lida 672 vezes
Reenquadramento não pode ocorrer após 30 anos da aposentadoria
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acolheu o argumento da 14ª Procuradoria de Justiça, que defendeu existir prescrição de direito, no caso de uma professora aposentada.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!