Redução de intervalo de empregados em regime de horas extras é inválida mesmo com autorização do MTE

A autorização dada à empresa pelo Ministério do Trabalho para a redução do intervalo para refeição e descanso de seus empregados não tem efeito quando estes estão submetidos a regime de prorrogação de jornada.

Fonte: TRT 3ª Região

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