Postado em 03 de Agosto de 2012 - 18:20 - Lida 1469 vezes
Recusa imotivada de grávida a se reintegrar ao trabalho caracteriza renúncia à estabilidade
Concluíram os julgadores, que a eventual indenização reparatória só seria devida em razão da impossibilidade de reintegração da empregada, o que não foi efetivamente demonstrado nos autos
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