Recusa de atendimento a gestante em trabalho de parto gera indenização

“O dano moral decorre do sofrimento físico e psicológico suportado pela autora, a qual, em trabalho de parto, em razão da injusta negativa de cobertura, teve que procurar atendimento médico em hospital da rede pública”

Fonte: TJSP

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/recusa-de-atendimento-a-gestante-em-trabalho-de-parto-gera-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid