Postado em 12 de Novembro de 2014 - 09:26 - Lida 803 vezes
Recusa de atendimento a gestante em trabalho de parto gera indenização
“O dano moral decorre do sofrimento físico e psicológico suportado pela autora, a qual, em trabalho de parto, em razão da injusta negativa de cobertura, teve que procurar atendimento médico em hospital da rede pública”
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