Recurso especial eleitoral. Prática de conduta vedada. Art. 73 da lei nº 9.504/97. Intempestividade. Representação protocolada após as eleições.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/recurso-especial-eleitoral-pratica-de-conduta-vedada-art-73-da-lei-no-950497-intempestividade-representacao-protocolada-apos-as-eleicoes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid