Recurso em sentido estrito. Porte ilegal de arma de fogo. Art. 16, IV, da Lei nº 10.826/03. Ausência dos fundamentos da prisão preventiva. Manutenção da decisão que concedeu a liberdade provisória.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/recurso-em-sentido-estrito-porte-ilegal-de-arma-de-fogo-art-16-iv-da-lei-no-1082603-ausencia-dos-fundamentos-da-prisao-preventiva-manutencao-da-decisao-que-concedeu-a-liberdade-provisoria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid