Reconhecido vínculo entre trabalhadora e casa de bingo

Em decisão recente, a 1ª Turma do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, reconheceu a existência de relação de emprego entre a reclamante e a casa de bingo à qual prestava serviços.

Fonte: TRT 3ª Região

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