Postado em 15 de Dezembro de 2010 - 13:00 - Lida 1051 vezes
Reconhecido vínculo de emprego entre estudante monitora e instituição de ensino
A reclamante exerceu atividades como monitora nos cursos de Enfermagem e Serviço Social, com carga horária de 20 horas semanais, prestadas em dias e turnos determinados, estando, ainda, submetida a controle de horário, conforme os cartões-ponto
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